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Entrada em vigor da nova Instrução Regulamentar sobre Prazos de Avaliação de Propostas

14 de Junho de 2026
Entrada em vigor da nova Instrução Regulamentar sobre Prazos de Avaliação de Propostas
Sessão plenária e trabalhos institucionais na sede da ARCP, Bissau.

O Conselho Regulador da Autoridade Reguladora das Compras Públicas (ARCP) aprovou, em sessão plenária, novas diretivas com prazos vinculativos para as comissões de avaliação de propostas das entidades adjudicantes.

As novas regras estabelecem:

• Prazo máximo de 30 dias para avaliação de propostas em concursos de obras públicas acima de 50 milhões FCFA

• Prazo máximo de 15 dias para serviços e fornecimento de bens

• Obrigatoriedade de relatório intercalar ao fim de metade do prazo

• Sanções administrativas em caso de incumprimento injustificado

Esta instrução entra em vigor a 1 de Julho de 2026.

Documentos e Anexos

Comunicado_Oficial_Conselho_ARCP_2025.pdfFicheiro PDF • 1.8 MB
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Anexo_Tecnico_Instrucoes_Regulamentares.pdfFicheiro PDF • 940 KB
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